Quanto custa comprar casa?
Na compra paga-se o IMT, calculado por escalões com uma parcela a abater, mais o Imposto do Selo de 0,8 %. A habitação própria e permanente tem taxas mais baixas do que a secundária. A isto somam-se escritura e registo predial.
Habitação própria ou secundária muda o IMT
A habitação própria e permanente é isenta de IMT até cerca de 101 917 €; a secundária paga desde o primeiro euro. O separador acima permite comparar ambos os casos para o mesmo valor.
Perguntas frequentes
Quanto se paga de impostos ao comprar casa em Portugal?
Na compra paga-se o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões), calculado por escalões com uma parcela a abater, mais o Imposto do Selo de 0,8 %. A que se somam escritura e registo predial. No total, ronda 1 % a 8 % do valor consoante o preço e o tipo de habitação.
Como funciona o IMT por escalões?
O IMT aplica uma taxa marginal ao valor (o maior entre preço e VPT) e subtrai uma parcela a abater específica de cada escalão. A habitação própria e permanente tem taxas mais baixas (0 % até cerca de 101 917 €) do que a habitação secundária. Acima de ~1,1 M€ aplica-se uma taxa única de 7,5 %.
O que é o Imposto do Selo na compra?
É um imposto de 0,8 % sobre o valor da aquisição do imóvel, pago no momento da escritura, além do IMT.
Quanto é o IMI por ano?
O IMI é um imposto municipal anual sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT), com uma taxa que varia entre 0,3 % e 0,45 % para prédios urbanos, definida por cada município. Prédios rústicos pagam 0,8 %.
Como são tributadas as mais-valias na venda?
Para residentes, 50 % da mais-valia (valor de venda − compra − despesas e encargos) soma-se ao rendimento e é tributada às taxas progressivas do IRS. Há isenção se reinvestir na habitação própria e permanente dentro dos prazos legais.
Esta ferramenta substitui o cálculo oficial?
Não. É uma ferramenta informativa e independente. Os escalões do IMT e do IRS são atualizados anualmente e as taxas de IMI variam por município; confirme sempre na Autoridade Tributária (AT) e na sua câmara municipal.
Esta ferramenta é informativa e independente, com fins educativos. As estimativas (IMT, Selo, IMI, mais-valias) são orientativas e não substituem a Autoridade Tributária, a câmara municipal nem o aconselhamento profissional. Confirme o seu caso concreto.
Fontes: Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças) · Código do IMT (CIMT)